Pessoal,
Repasso RDC da ANVISA que autoriza , excepcionalmente, a fabricação de EPI (máscaras e faceshield), além de outros produtos para saúde por hospitais e empresas sem a necessidade de exigências sanitárias administrativas (alvará, autorização de funcionamento e cadastro) por 180 dias.
Repassem!
Abraço.
+Paz e Bem!!!+
Segue o link abaixo da Resolução:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-356-de-23-de-marco-de-2020-249317437